Acórdão nº 0044981 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 25 de Junho de 1991

Magistrado ResponsávelZEFERINO FARIA
Data da Resolução25 de Junho de 1991
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART493 N2 ART503 N3 ART508.

Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1979/11/21.

Sumário: I - Só pelo risco é definível a responsabilidade civil num caso em que ocorreu curto circuito na zona dos mecanismos de condução do carro eléctrico, seguido de explosão e incêndio com chamas, o autor e outra passageira se atiraram para a rua com o eléctrico em andamento, caindo e ferindo-se, e o guarda freios, que ficou com as mãos queimadas, saíu para a rua com o eléctrico ainda em andamento, mas já depois de o ter travado. II - Em tal contexto, está afastada a culpa do condutor do eléctrico e não está apurada a culpa da proprietária do veículo, designadamente que não o tivesse submetido às operações habituais...

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