Acórdão nº 0025556 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 20 de Junho de 1991

Magistrado ResponsávelALMEIDA VALADAS
Data da Resolução20 de Junho de 1991
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART487 N1 ART494 ART496 N1 ART503 N1 N3 ART508 ART562. CE54 ART14 N4 A.

Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1983/04/14 IN BMJ N326 PAG302. AC STJ DE 1985/12/17 IN BMJ N352 PAG329. AC STJ DE 1987/02/19 IN TJ N30 PAG25.

Sumário: I - De acordo com a teoria da causalidade adequada consagrada no nosso direito, só se pode considerar um facto causador de um dano se em abstracto ele se puder considerar como causa adequada desse dano, ou seja, se atenta a natureza do facto, nas condições normais da vida ele for idóneo ou adequado à produção do referido dano. II - Na determinação deste nexo é, pois, necessário que o julgador, perante a matéria de facto provada, faça apelo às regras de experiência comum que ele próprio possui. III - Em termos de experiência comum é causa adequada dum acidente, o estacionamento de um veículo numa via em declive sem estar convenientemente travado. IV - Conduzindo o motorista o veículo por conta dos donos do...

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