Acórdão nº 0042652 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 18 de Abril de 1991

Magistrado ResponsávelJOSE MAGALHÃES
Data da Resolução18 de Abril de 1991
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: EOADV84 ART53. CPC67 ART32 N1 A ART39 N1 N2 ART201 N1 ART651 N2.

Sumário: - O facto de o advogado constituído estar impedido de representar a parte, por ter requerido a suspensão da inscrição na ordem dos advogados, não afecta a validade dos actos judiciais praticados sem a sua presença, desde que ele tenha sido devidamente notificado para comparecer e, então, do processo não constasse aquele impedimento. - Ao proceder-se ao julgamento sem a presença do advogado de uma das partes, em processo em que é...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT