Acórdão nº 0011521 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 09 de Abril de 1991

Data09 Abril 1991
ÓrgãoCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Acordam na Relação de Lisboa. 1 - (A) 2 - (B) 3 - (C) 4 -(D) 5 - (E); 6 - (F) e mulher (G); 7 - (H) e marido (I); 8 - (J) e marido (L); 9 - (M); e 10 - (N) e marido (O); todos identificados nos autos, vieram propôr a presente acção declarativa, com processo ordinário, contra: (P) e mulher (Q), alegando, em síntese, o seguinte: Por testamento de 16/09/67, (R) - de quem os Autores são parentes sucessíveis em 1 grau da linha colateral - instituíu seu único e universal herdeiro o Réu marido. Porém, o dito (R) sofria, desde há muitos anos, de uma grave psicose crónica, com períodos de exacerbação , que até por ser incurável, o incapacitava permanentemente para entender e querer, com um mínimo de discernimento normal - e, portanto, para testar. Ao testar, o (R), que faleceu em 11/06/74, estava incapacitado de entender o sentido das declarações produzidas no referido testamento e não era senhor da vontade própria, dada a anomalia psíquica de que sofria e as drogas calmantes que tinha de tomar. Assim, tal testamento está ferido de nulidade, nos termos do artigo 2199 do Código Civil. E é a anulação desse testamento que os Autores pretendem. Os Réus, na sua contestação, para além de esgrimirem com a caducidade do direito de intentar a presente acção, nos termos do artigo 2308 do Código Civil, contrapõem ainda, que o testador, não obstante ter sofrido de perturbações mentais, estava prefeitamente lúcido, quando se lavrou o testamento em causa. Na pendência da acção faleceram os Autores(A), (B)e (O), tendo sido habilitados, para com eles prosseguir a demanda, os respectivos sucessores. Face à especificação e às respostas dadas aos quesitos, há que considerar como apurados, com relevância para a causa, os seguintes factos: (R), por testamento de 16/09/67, constituíu seu único e universal herdeiro o Réu Marido. (alínea E) da esp.). O (R) desde há muitos anos sofria de psicose crónica incurável - esquisofrenia - com períodos de exacerbação e períodos de remissão (resp. ao quesito 4). Os primeiros sintomas da doença manifestaram-se há muito mais de 20 anos (resp. ao quesito 7). Exerceu a profissão de regente dum Posto Escolar e veio a deixar de exercê-la, em virtude da doença referida (resp. ao quesito 10). A família de (R) promoveu o seu internamento na Casa de Saúde de S. Rafael, em Angra do Heroísmo, onde permaneceu em tratamento nos seguintes períodos: de 22 de Agosto de 1955 a 1 de Março de 1956; de 10 de Janeiro de 1959 a 8 de Dezembro de 1961; de 16 de Junho de 1961 a 10 de Agosto de 1963 e de 5 de Agosto de 1964 a 10 de Dezembro de 1966 (alínea G) da esp.). Antes dos internamentos referidos e nos intervalos destes, o (R), com um pau, fingia que arava no caminho, fingia de padre pregando e celebrando missa, com uma saia da tia, cantava e rezava nas celebrações religiosas, com voz que sobressaía da dos outros (resp. ao quesito 12). Durante algum tempo, o (R) privou a mãe e a tia da liberdade fechando-as em casa (resp. ao quesito 15). O pai dele tinha-lhe medo (resp. ao quesito 6). Dois irmãos dele morreram dementes (resp. ao quesito 5). Durante os períodos de internamento, quem tratava dos prédios do (R) eram, inicialmente, a mãe e uma tia; depois, o Autor (L) (alínea H, da esp.). Após o último internamento do (R), o Réu decidiu-se a tomar conta dele e do que lhe pertencia (alínea I, da esp.). O Réu apresentou-se na Casa de Saúde, em Angra, e responsabilizou-se...

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