Acórdão nº 0035772 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 21 de Fevereiro de 1991

Magistrado ResponsávelQUIRINO SOARES
Data da Resolução21 de Fevereiro de 1991
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.

Legislação Nacional: CPC67 ART97 ART668 N1 D.

Sumário: I - Tendo-se o tribunal judicial da comarca declarado incompetente em razão da matéria para conhecer da caducidade da declaração de utilidade pública da expropriação, não procede a invocação da nulidade dessa decisão, por omissão de pronúncia, aludida no artigo 668 n. 1 alínea d) do CPC, nem pretender que o Sr. Juiz, entendendo tratar-se de questão prejudicial, suspendesse a instância até que o tribunal administrativo decidisse a questão da caducidade ou, então, conhecesse de imediato dessa questão prejudicial. II - É que a questão da caducidade da declaração de utilidade pública da expropriação não constitui uma questão prejudicial. III - O processo de expropriação constitui a execução do acto administrativo de declaração de utilidade pública, e não...

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