Acórdão nº 0033851 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 04 de Dezembro de 1990

Magistrado ResponsávelZEFERINO FARIA
Data da Resolução04 de Dezembro de 1990
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL V2 2ED PAG112.

Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART411 ART437 N1 ART830.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/02/07 IN BMJ N344 PAG411.

Sumário: I - O contrato-promessa é bilateral ou unilateral consoante vincule ambos ou contraentes ou só um deles à celebração do contrato definitivo, sendo bilateral o contrato-promessa em que ambos os contraentes se tenham vinculado à celebração do contrato prometido, apesar de se encontrar assinado apenas pelo promitente vendedor. II - Tendo a obrigação prazo certo, não é necessária a interpelação para que haja mora desde que, atingido o prazo certo, nenhuma actividade mais do credor ou de terceiro se torna, em princípio, necessária, além da mera aceitação, para que o obrigado possa e deva efectuar a prestação. Mas já assim não sucede nas obrigações de tipo oposto em que a...

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