Acórdão nº 0260533 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 17 de Outubro de 1990

Magistrado ResponsávelLEONARDO DIAS
Data da Resolução17 de Outubro de 1990
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR CRIM.

Legislação Nacional: CE54 ART10 N1 N2 ART59 B ART61 N1.

Sumário: I - Vem provado que o réu se desviou para a sua esquerda, passando a ocupar parte da meia faixa de rodagem que competia ao trânsito que se fazia em sentido contrário, quando ia cruzar-se com a Dyane, de tal forma que a foi embater frontalmente. Deu, pois, causa ao acidente. II - E de modo exclusivo, porque não se provou que alguém mais tenha contribuido para a sua produção, nomeadamente, a vítima, que seguia bem dentro da sua mão de trânsito. E causou-o com culpa. Porque também vem provado, aquele seu desvio para a esquerda, fê-lo para ultrapassar um ciclomotor que seguia à sua frente, sem que, previamente, se tivesse certificado de que podia fazer essa manobra sem colidir com a Dyane. O que significa que violou o disposto no art. 10, ns. 1 e 2, do CE. Consubstanciando-se a sua culpa nessa violação, ou mais concretamente, na omissão do dever de cuidado imposto no n. 2 do mesmo artigo, na medida em que o resultado produzido - colisão com veículo que circulava em sentido contrário - é um dos que se visa directamente evitar com a imposição daquele dever. Dito de outro modo, porque não respeitou aquele dever de cuidado adequado a evitar o resultado produzido. Uma vez que, do acidente causado por essa conduta contravencional do réu, derivou, como consequência directa e necessária, a morte de três pessoas, cometeu ele, inequivocamente um crime de...

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