Acórdão nº 0048804 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 03 de Outubro de 1990

Magistrado ResponsávelNUNO ALVIM
Data da Resolução03 de Outubro de 1990
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Indicações Eventuais: M FERNANDES - NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO DO TRABALHO 2ED PAG257.

Área Temática: DIR TRAB - CONTENC PREV.

Legislação Nacional: LCT69 ART82 ART86 ART87 ART88 ART89. PORT 728/73 DE 1973/10/22 ART10. L 1884 DE 1935/03/16. L 2115 DE 1962/06/18. L 28/84 DE 1984/08/14 ART7 ART59. DL 47032 DE 1966/03/27 ART131 N3. DL 49408 DE 1969/11/24 ART7. PORT 235/71 DE 1971/05/04. DL 887/76 DE 1976/12/29. DL 519-C/79 DE 1979/12/29 ART1 N4. PORT 193/79 DE 1979/04/21 ART2 ART5. DL 17/77 DE 1977/01/12. DRGU 12/77 DE 1977/02/07. DL 124/79 DE 1979/05/10 ART1 N2 ART41. DL 254/82 DE 1982/06/29 ART10 N2. L 82/77 DE 1977/12/06 ART6 B. DL 511/76 DE 1976/07/03. DL 272-A/81 DE 1981/09/30. CCIV66 ART8 ART10.

Sumário: I - Ao tempo em que o A. começou a trabalhar como médico na Baixa da Banheira, então ao serviço da Caixa de Previdência e Abono de Família do distrito de Setúbal, em 1973, era de direito privado a natureza do vínculo contratual que se estabelecera com a referida instituição de previdência, aliás, como era regra geral; II - Mais tarde, aquando da publicação do DL 124/79, o A. optou por manter o anterior vínculo, pelo que, estando vinculado por um contrato individual de trabalho, competirá aos tribunais do trabalho, a apreciação e julgamento da presente causa; III - Relativamente à qualificação do tipo de contrato de trabalho, se subordinado, se de prestação de serviço, a jurisprudência e a doutrina têm entendido que, mesmo no caso das profissões liberais, onde é exigível independência técnica, é possível, em aspectos secundários, relacionados com o...

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