Acórdão nº 0063444 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 04 de Julho de 1990

Data04 Julho 1990
ÓrgãoCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

Legislação Nacional: DL 781/76 DE 1976/10/28 ART2 N1. CCIV66 ART224. CPC67 ART712 N2.

Sumário: I - A Autora trabalhou por conta da Ré, desde 20-2-1987 a 20-2-1988, mediante contrato de trabalho a prazo por seis meses, renováveis. II - Em 9-2-1988, a Autora deu conhecimento ao seu Chefe directo, na Ré, que iria ser internada no dia seguinte para ser operada, com a consequente baixa por doença. III - A Ré comunicou-lhe, por carta datada de 10-2-1988 - mas só recebida pela Autora em 15 do mesmo mês - a intenção de não renovar o contrato de trabalho. IV - Nos termos do artigo 2, n. 1, do DL 781/76, de 28 de Outubro, não sendo automática a caducidade dos contratos a prazo, deve o Empregador dar conhecimento ao trabalhador, por forma escrita, da sua vontade de não renovar o contrato, até oito dias antes de o prazo expirar. V - Sendo tal vontade do Empregrador, de não renovar o contrato, uma declaração unilateral receptícia, esta torna-se eficaz logo que chega ao poder do seu destinatário ou dele é conhecida. VI - É, assim, necessário apurar se a declaração de vontade do Empregador, de não renovar o...

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