Acórdão nº 0063904 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 27 de Junho de 1990

Magistrado ResponsávelNUNES FERREIRA
Data da Resolução27 de Junho de 1990
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

Legislação Nacional: CPT81 ART89 N3. CPC67 ART681 N2 N3. CCIV66 ART255. LCT69 ART24. LCCT89 ART8 N4.

Sumário: I - Nos termos do art. 89, n. 3, do CPT, se o Réu faltar ao julgamento e não justificar a falta, fazendo-se representar apenas por Mandatário judicial, consideram-se provados os factos alegados pelo Autor que forem pessoais do Réu. II - Sendo o Réu uma pessoa colectiva, deverá esta estar pessoalmente representada por um seu gerente ou administrador, ou por pessoa por eles devidamente mandatada para os representar em audiência de julgamento. III - No caso dos autos, tendo-se verificado o constante da proposição II, supra, não tendo o Autor agravado do despacho do Juiz que aceitou a representação da Ré em juízo, não pode, agora, o autor recorrer dessa parte quando, afinal, expressamente aceitou essa representação e requereu o depoimento de parte do representante da ré (art. 681, ns. 2 e 3, do CPC). IV - Tendo ambas as partes posto termo ao contrato de trabalho do Autor, por mútuo acordo, através do documento de fls. 7, no qual estipularam o pagamento...

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