Acórdão nº 0063624 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 27 de Junho de 1990

Magistrado ResponsávelRODRIGUES DA SILVA
Data da Resolução27 de Junho de 1990
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS.

Legislação Nacional: CPT81 ART79 N1. CPC67 ART428 ART429 ART430 ART431 ART432 ART433 ART435 ART807 N1.

Sumário: I - No processo laboral, a apelação tem efeito meramente devolutivo. O Apelante poderá, contudo, obter o efeito suspensivo se, no requerimento de interposição do recurso, requerer a prestação de caução da importância em que foi condenado. II - Prestada a caução, nos termos do n. 2 do artigo 79 do Código de Processo do Trabalho, o Apelado será notificado para impugnar o valor ou a idoneidade da garantia. III - Se for impugnado o valor e a idoneidade da caução ou somente alguma destas indicações, pode o Apelante responder à matéria da impugnação - e só depois se decidirá, precedendo as diligências que se julguem necessárias. IV - Não tendo sido dada, porém, ao Apelante a oportunidade...

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