Acórdão nº 0006831 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 11 de Maio de 1977

Magistrado ResponsávelCOSTA AROSO
Data da Resolução11 de Maio de 1977
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN COMENTÁRIO V3 PAG148. FERRER CORREIA IN LIÇÕES DE DIREITO COMERCIAL V3 PAG247 RDES ANO5 PAG88.

Área Temática: DIR PROC CIV. DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR CIV - DIR OBG.

Sumário: I - Há cumulação aparente de pedidos quando, embora o autor tenha de formular várias pretensões correspondentes a vários estádios jurídicos da tutela do seu interesse, a utilidade económica imediata derivada da procedência do pedido é uma só. Na cumulação aparente de pedidos não se pode opôr a diversidade da forma de processos aplicáveis. II - É válida a cláusula constante do pacto de uma sociedade comercial, pelo qual essa sociedade se dissolve pelo falecimento de um sócio, tendo os seus herdeiros apenas direito à conta do capital que resultar do último balanço geral e, quanto a ganhos a uma percentagem proporcionalmente igual aos que tiver havido no anterior ano social e correspondente ao tempo decorrido depois do último balanço. A expressão "ganhos" no seu sentido vulgar e lexicológico abrange os chamados "fundos de reserva". III - A transmissão dos haveres sociais para o sócio sobrevivo ofende o princípio da não possibilidade de se transmitirem por acto "inter vivos" as dívidas da sociedade sem consentimento dos credores; não afecta, porém, directamente a validade...

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