Acórdão nº 0732912 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 31 de Maio de 2007

Magistrado ResponsávelCOELHO DA ROCHA
Data da Resolução31 de Maio de 2007
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do Porto: Em 19.4.2004, na .ª Vara Mista do Tribunal Judicial de V N Gaia, .B………. (entretanto falecido a 10.11.2005, fls. 217, e ora representado pelo seus herdeiros legitimários, habilitados: filho C……… e mulher, fls. 241), D………., .E………., viúva, .F………., divorciada e .G………., casado, vieram instaurar acção declarativa com processo ordinário, contra: .H………., viúva, .I………. e marido, .J………., divorciada, .K………., maior, e .L………. e marido pedindo a condenação destes a a).-verem declarado que os AA são legítimos comproprietários, por aquisição originária e derivada do prédio misto, composto de casa térrea e quintal, a lavradio e pinhal, sito em ………., ………., V N Gaia, a confrontar ... matriciado nos art.s 175, 176, 178, 179, 180, 181 e 184 rústicos e 13 urbano e descrito na Conservatória sob a ficha nº 01 512/12 01 99 e ali registado a seu favor pelas cotas G-2 Ap. 163/12 01 99 e G-3 Ap. 64/ 02 02 01; b).-reconhecerem-lhes esse direito de compropriedade plena sobre o mesmo prédio e especificadamente sobre a faixa ou parcela de terreno, com cerca de 1.800 m2 que confronta do norte com ribeira e restante prédio dos AA, do sul com a ………., do nascente com M………. e do poente com o restante prédio dos AA, a que corresponde o art. 178 e parte do art. 176 rústicos; c).-verem declarada a ilicitude da detenção que vêm exercendo sobre esta faixa de terreno, que faz parte do prédio misto dos AA; d).-desocuparem e entregarem de imediato aos AA esta faixa de terreno, livre e desembaraçada de pessoas e bens; e).-solidariamente, pagarem aos AA, a título de indemnização € 500,00/mês, a contar da citação e até à sua efectiva desocupação; f).-verem declarada a nulidade ou ineficácia em relação aos AA da escritura de habilitação e partilha outorgada entre os RR, em 6.1.2000 a fls. 76-78, Lº -B, do 2º Cartório Notarial de V N Gaia - a fls. 74-79 dos autos; g).-verem ordenada extinção ou eliminação da inscrição matricial respeitante ao art. 3.218 urbano de ………., V N Gaia; h).-verem declarado nulos e de nenhum efeito os registos prediais a que se refere a descrição nº 01 603/13 01 00, freguesia de ………. e inscrição G-1 Ap. 23/13.01 00, ou, caso assim se não entenda, subsidiariamente seja reconhecida duplicação da descrição predial e consequentemente ordenada a inutilização da mesma, bem como ainda, em qualquer dos casos, seja ordenado o cancelamento total dos registos, inscrições e averbamentos à mesma descrição respeitantes quer em nome dos RR quer em nome de terceiros, porquanto .................

Foi dado pelos AA à acção o valor processual de € 14.963,95 (fls. 19) Em conjunto, contestaram por impugnação os RR a versão factual apresentada na p. i. e explicaram a sua versão quanto à faixa de terreno sobre que beligeram, concluindo pela improcedência da acção.

Nada disseram os RR sobre o valor indicado á acção.

Apresentaram réplica os AA.

Quanto ao referido valor dado à acção, o Senhor Juiz "ex officio" considerou-o «notoriamente artificioso, sendo patente a preocupação única de conferir a alçada da Relação à causa». «E com vista a determinar o valor do imóvel reivindicado, ordenou a realização de perícia, cujo objecto era a determinação do valor de mercado do imóvel identificado a fls. 80 e 81» - certidão da 2ª Repartição de Finanças de V N Gaia, relativa ao teor matricial do prédio inscrito sob o art. 3218-………. e respectivo valor patrimonial (despacho de fls. 151).

Foi a perícia concretizada no relatório de fls. 167-171 «imóvel constituído por um prédio destinado a habitação com uma dependência e logradouro, implantado num lote de terreno de 1800 m2, sito na ………., nº …, ………., V N Gaia. É constituído por uma moradia de um piso, onde se distribui uma sala, uma despensa, uma cozinha, uma sala de estar, 3 quartos e um W.C. e um anexo para arrumos. A área coberta é de 135 m2 e a descoberta de 1665 m2. De acordo com a caderneta predial, a construção data de 1947 e o seu estado de conservação global é razoável ... boa localização junto ao...

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