Acórdão nº 0732912 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 31 de Maio de 2007
Magistrado Responsável | COELHO DA ROCHA |
Data da Resolução | 31 de Maio de 2007 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação do Porto: Em 19.4.2004, na .ª Vara Mista do Tribunal Judicial de V N Gaia, .B………. (entretanto falecido a 10.11.2005, fls. 217, e ora representado pelo seus herdeiros legitimários, habilitados: filho C……… e mulher, fls. 241), D………., .E………., viúva, .F………., divorciada e .G………., casado, vieram instaurar acção declarativa com processo ordinário, contra: .H………., viúva, .I………. e marido, .J………., divorciada, .K………., maior, e .L………. e marido pedindo a condenação destes a a).-verem declarado que os AA são legítimos comproprietários, por aquisição originária e derivada do prédio misto, composto de casa térrea e quintal, a lavradio e pinhal, sito em ………., ………., V N Gaia, a confrontar ... matriciado nos art.s 175, 176, 178, 179, 180, 181 e 184 rústicos e 13 urbano e descrito na Conservatória sob a ficha nº 01 512/12 01 99 e ali registado a seu favor pelas cotas G-2 Ap. 163/12 01 99 e G-3 Ap. 64/ 02 02 01; b).-reconhecerem-lhes esse direito de compropriedade plena sobre o mesmo prédio e especificadamente sobre a faixa ou parcela de terreno, com cerca de 1.800 m2 que confronta do norte com ribeira e restante prédio dos AA, do sul com a ………., do nascente com M………. e do poente com o restante prédio dos AA, a que corresponde o art. 178 e parte do art. 176 rústicos; c).-verem declarada a ilicitude da detenção que vêm exercendo sobre esta faixa de terreno, que faz parte do prédio misto dos AA; d).-desocuparem e entregarem de imediato aos AA esta faixa de terreno, livre e desembaraçada de pessoas e bens; e).-solidariamente, pagarem aos AA, a título de indemnização € 500,00/mês, a contar da citação e até à sua efectiva desocupação; f).-verem declarada a nulidade ou ineficácia em relação aos AA da escritura de habilitação e partilha outorgada entre os RR, em 6.1.2000 a fls. 76-78, Lº -B, do 2º Cartório Notarial de V N Gaia - a fls. 74-79 dos autos; g).-verem ordenada extinção ou eliminação da inscrição matricial respeitante ao art. 3.218 urbano de ………., V N Gaia; h).-verem declarado nulos e de nenhum efeito os registos prediais a que se refere a descrição nº 01 603/13 01 00, freguesia de ………. e inscrição G-1 Ap. 23/13.01 00, ou, caso assim se não entenda, subsidiariamente seja reconhecida duplicação da descrição predial e consequentemente ordenada a inutilização da mesma, bem como ainda, em qualquer dos casos, seja ordenado o cancelamento total dos registos, inscrições e averbamentos à mesma descrição respeitantes quer em nome dos RR quer em nome de terceiros, porquanto .................
Foi dado pelos AA à acção o valor processual de € 14.963,95 (fls. 19) Em conjunto, contestaram por impugnação os RR a versão factual apresentada na p. i. e explicaram a sua versão quanto à faixa de terreno sobre que beligeram, concluindo pela improcedência da acção.
Nada disseram os RR sobre o valor indicado á acção.
Apresentaram réplica os AA.
Quanto ao referido valor dado à acção, o Senhor Juiz "ex officio" considerou-o «notoriamente artificioso, sendo patente a preocupação única de conferir a alçada da Relação à causa». «E com vista a determinar o valor do imóvel reivindicado, ordenou a realização de perícia, cujo objecto era a determinação do valor de mercado do imóvel identificado a fls. 80 e 81» - certidão da 2ª Repartição de Finanças de V N Gaia, relativa ao teor matricial do prédio inscrito sob o art. 3218-………. e respectivo valor patrimonial (despacho de fls. 151).
Foi a perícia concretizada no relatório de fls. 167-171 «imóvel constituído por um prédio destinado a habitação com uma dependência e logradouro, implantado num lote de terreno de 1800 m2, sito na ………., nº …, ………., V N Gaia. É constituído por uma moradia de um piso, onde se distribui uma sala, uma despensa, uma cozinha, uma sala de estar, 3 quartos e um W.C. e um anexo para arrumos. A área coberta é de 135 m2 e a descoberta de 1665 m2. De acordo com a caderneta predial, a construção data de 1947 e o seu estado de conservação global é razoável ... boa localização junto ao...
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