Acórdão nº 0151254 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 26 de Novembro de 2001
Data | 26 Novembro 2001 |
Órgão | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO A Câmara Municipal de ............. instaurou contra Maria .......; Maria Margarida ...........; e José ..........., o processo de Expropriação, distribuído ao .. Juízo Cível do Tribunal Judicial de ............, onde tomou o nº..../.., pedindo que, no prazo de 2 dias, a contar da entrada da petição em Juízo, e nos termos do artº.50º, nº.4 do Código das Expropriações, aprovado pelo DL. nº.438/91 de 9/11, ou de 10 dias, conforme o artº.51º, nº.5 da Lei 168/99, de 18/9, lhe seja adjudicada a posse, relativa ao direito ao arrendamento de uma loja com uma superfície coberta de 58 m2 e mais 10 m2 destinada a arrumos, sita no rés-do-chão, do nº... da Rua ................, que faz parte do prédio urbano que se encontra inscrito na matriz sob o artº...... e descrito na Conservatória do Registo Predial da ........... sob o nº.......
Porém, os expropriados instauraram contra a expropriante a Providência Cautelar de Restituição Provisória de Posse, a qual foi deferida, por decisão de 11 de Janeiro de 2001, com o fundamento de que os requerentes tinham a posse da mesma e haviam sido esbulhados dela violentamente, tendo, posteriormente, estes instaurado a respectiva acção, onde pedem que se declare caduco o carácter urgente da expropriação em causa, condenando-se ainda a ré a abster-se de qualquer acto que ofenda a posse do local arrendado, até que seja extinto aquele direito pela forma judicial prevista no nº.5 do artº.51º, do C. E..
Foi proferido despacho no processo de expropriação, tendo o Mtº. Juiz "a quo", decretado a suspensão da instância, dado o carácter prejudicial da decisão a tomar no âmbito da acção declarativa proposta pelos aqui, expropriados.
Não se conformando com tal decisão, dela agravou a expropriante Câmara Municipal de ............
Apresentou alegações e concluiu: 1- O julgador não pode suspender a adjudicação da posse em processo de expropriação com base em que decorre acção para anulação da atribuição de carácter urgente.
2- A atribuição do carácter urgente à expropriação tem como finalidade conferir à entidade expropriante a possibilidade de tomar posse administrativa do bem ou direito a expropriar em data anterior à adjudicação judicial de tal posse.
3- Ademais, a adjudicação judicial da posse terá como consequência directa e necessária a declaração da inutilidade superveniente da lide relativamente àqueloutra acção de anulação da atribuição do carácter urgente à expropriação.
4- Foram violadas as normas constantes dos artºs.50º, nº.4 do Código das Expropriações aprovado pelo Decreto-Lei nº.438/91 de 9 de Novembro (diploma aplicável à presente expropriação) ou artº.51º, nº.5 do actual Código das Expropriações aprovado pela Lei nº.168/99, de 18 de Setembro.
Contra...
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