Acórdão nº 0131666 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 15 de Novembro de 2001

Magistrado ResponsávelCOELHO DA ROCHA
Data da Resolução15 de Novembro de 2001
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do Porto: Em 13.10.1992, no 3º Juízo Cível do Tribunal Judicial de Barcelos, António..., casado, mineiro, residente em..., ..., Barcelos, instaurou acção declarativa de condenação, com processo sumário, para efectivação de responsabilidade civil emergente de acidente de viação, contra A., SPA, sediada em Portugal, na..., ..., Lisboa, pedindo a condenação desta a pagar-lhe, por danos materiais e morais, a indemnização de 9.200 contos, acrescida de juros à taxa legal, desde a citação, porquanto, em 15.7.1990, cerca das 24 horas, na estrada municipal que liga ... a ..., quando seguia como passageiro do velocípede com motor 1-BCL-..-.., conduzido por Manuel... e pertencente a Ilídio..., foi vítima de queda, de que lhe resultaram lesões temporárias e permanentes como sofrimentos, por que é responsável a Ré Seguradora, por virtude do contrato de seguro, titulado pela apólice nº..., para quem o proprietário do veículo Ilídio havia transferido a sua responsabilidade por danos causados pelo velocípede a terceiros.

Citada, a Ré contestou afirmando que a apólice referida referente ao veículo identificado, respeita ao seu segurado Manuel Pereira..., que outorgara primitivo contrato relativo ao veículo motorizado 1-PTL-..-.., posteriormente alterado para o referido 1-BCL-..-..; do que emitiu a respectiva acta adicional, com a mesma apólice e referente ao mesmo segurado Manuel Pereira..., como se o novo veículo fosse, como o anterior, propriedade do segurado. Só após o acidente demandado é que pôde constatar que o 1-BCL não era nem é propriedade do segurado Manuel Pereira..., mas sim de Ilídio.... Por tal, nunca a Ré poderia ser legalmente responsável pelos danos causados por este veículo, mesmo que por ele não conduzido. O sinistro demandado, nas suas consequências para o A, não é acobertado pelo contrato de seguro primitivo, que apenas respeita ao segurado Manuel Pereira..., que, então não era dono do 1-BCL, causador das lesões no Autor demandante. Pede a sua absolvição.

O A respondeu à excepção Concedeu-se ao A o requerido benefício do apoio judiciário, compreendendo a isenção do prévio pagamento de preparos e custas.

Proferiu-se saneador, relegando o conhecimento da excepção para final; e elaborou-se o condensador; que veio a sofrer reclamação do A, parcialmente atendida.

A final, após produção da prova em audiência de discussão ORAL e julgamento - e sofrendo outras vicissitudes processuais - o Tribunal "a quo" teve por provada a seguinte factualidade: A).-Em 15.7.1990, cerca das 24 horas, na EM que liga ... a ..., circulava pela metade direita da faixa de rodagem, atento este sentido, o velocípede com motor 1-BCl-..-.., pertencente a Ilídio... e, então, conduzido por Manuel...; seguindo o A como passageiro.

B).-No lugar de Aboim, a estrada asfaltada e de bom piso, apresentava-se como uma recta, com cerca de 130 m de extensão, ladeada por vinhas e arvoredo.

C).-A meio da recta, o condutor do velocípede perdeu o seu controlo, invadiu a faixa de rodagem contrária, e foi embater num poste de iluminação, situado na berma esquerda, atento o seu sentido de marcha.

D).-Na ocasião do embate, o piso encontrava-se seco, e não havia qualquer trânsito no local.

E).-Em consequência do despiste, o A embateu com o membro inferior esquerdo no poste de iluminação, foi projectado ao solo, 1,5 m abaixo do nível da estrada. Só foi socorrido uma hora e meia após o embate.

F).-O A nasceu em 24.3.1961.

G).- Por contrato de seguro, titulado pela apólice nº..., Manuel Pereira... transferira para a Ré Seguradora a responsabilidade civil por danos causados a terceiros com o velocípede a motor de matrícula 1- PTL-..-...

H).-Em 12-7-1989, a Ré Seguradora recebeu o documento do teor junto a fls 25, que se transcreve: «....À G... - A........

BOLETIM DE ALTERAÇÃO Ramo: automóvel Apólice nº...

Segurado: Manuel Pereira...

Ex.mos Senhores Queiram alterar, a contar de 12.7.1989, o contrato de seguro em referência, de acordo com o que a seguir se indica: 1.-SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO veículo anterior, matrícula: 1-PTL-..-.., marca SIS-Sachs Novo veículo a segurar: Matrícula 1-BCL-..-.., marca Macal TR 50 Ano const. 1989 Força c c 49,9 Lugares 1.....

Nº motor ...

Categoria velocípede Forma aberta Uso Particular ..........

Feito em Braga, aos 12.Julho.1989 Assinatura do segurado (em manuscrito) O filho - Ilídio...».

I).-A Ré emitiu, então, a acta adicional relativa à apólice referida em G) e com referência ao mesmo segurado Manuel Pereira... (documento junto a fls. 24, de seu teor: «G...- A...

Condições Particulares (cópia) Ramo automóveis - Apólice ... - Acta 1 ACTA ADICIONAL) NOME DO SEGURADO - MANUEL PEREIRA...

Morada- ... - ... - 4990 Ponte de Lima Local de cobrança - idem.

Prazo de contrato - um ano e seg.s Forma de pagamento - anual Início do contrato - 8-1-1980....

Viatura - 1-BCL-..-.. Marca...

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