Acórdão nº 0110816 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 12 de Novembro de 2001

Magistrado ResponsávelSOUSA PEIXOTO
Data da Resolução12 de Novembro de 2001
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam na secção social do Tribunal da Relação do Porto: 1. João ....., José ..... e Celeste ..... propuseram a presente acção emergente de contrato individual de trabalho contra A....., Ldª, pedindo que a ré fosse condenada a pagar 774.369$00 ao primeiro, 653.805$00 ao segundo e 801.369$00 à terceira, a título das férias vencidas em 1.1.2000, dos proporcionais de férias, subsídio de férias e subsídio de Natal e de indemnização pela rescisão por mútuo acordo do contrato de trabalho que mantinham com a ré.

Alegaram ter celebrado com a ré um acordo de revogação dos contratos de trabalho, por haver absoluta necessidade de reestruturação da empresa com a eliminação dos seus postos de trabalho e o não pagamento dos créditos peticionados, apesar de no acordo ter ficado consignado que a ré não lhes tinha pago os "direitos" nem qualquer indemnização.

Após a citação da ré, os autores José ..... e Celeste ..... desistiram do pedido e a instância prosseguiu apenas em relação ao autor João ..... .

A ré não contestou e o Mmo Juiz proferiu sentença, julgando a acção improcedente quanto ao pedido de indemnização e procedente quanto aos demais créditos, tendo condenado a ré a pagar ao autor a importância de 276.11$00, acrescida de juros de mora contados desde 9.2.2000.

Inconformado com a decisão, o autor recorreu suscitando as questões que adiante serão referidas.

A ré não contra-alegou e a Ex.ma Procuradora Geral Adjunta pronunciou-se a favor da procedência do recurso.

Colhidos os vistos legais, cumpre apreciar e decidir.

  1. Os factos Na 1ª instância foram dados como provados os factos articulados pelo autor.

    Tais factos são os seguintes:

    1. O autor foi admitido ao serviço da ré e, 1.1.95, para desempenhar, sob as suas ordens, orientação e fiscalização, as funções de técnico de electrónica.

    2. No ano 2000, o autor auferia 83.043$00 mensais.

    3. Em 9 de Junho de 2000, o autor e a ré celebraram um acordo de revogação do contrato de trabalho, por motivo de haver absoluta necessidade de reestruturação da empresa da ré, com a eliminação do posto de trabalho do autor, lendo-se no respectivo texto que ao autor não foram pagos "nenhuma indemnização assim como os direitos".

    4. Actualmente, a ré já não tem nenhum empregado e encerrou as portas do seu estabelecimento.

  2. O direito Como já foi dito, a acção foi julgada improcedente relativamente ao pedido de indemnização pela revogação do contrato, com o fundamento de que a revogação do contrato de trabalho por mútuo...

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