Acórdão nº 0130757 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 06 de Julho de 2001

Magistrado ResponsávelLEONEL SERÔDIO
Data da Resolução06 de Julho de 2001
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do Porto COMPANHIA DE SEGUROS A....., S.A. intentou, no Tribunal Judicial da comarca de....., acção declarativa, com processo sumário, contra COMPANHIA DE SEGUROS B..... S.A., pedindo que esta seja condenada a pagar-lhe a quantia de 1 821 619$00.

Alega, em síntese, que no dia 9.11.93, na Av. Eng. Duarte Pacheco, Valongo, Augusto..... foi atropelado pelo veículo de matrícula SB-..-.., segurado na Ré.

Desse atropelamento, que imputa a culpa exclusiva do condutor do veículo, resultou a morte do peão Augusto....., que trabalhava para a J....., L.da .

Esta sociedade celebrara com a A. um contrato de seguro do ramo acidentes de trabalho pelo qual transferiu para esta a responsabilidade pelos encargos provenientes de acidentes de trabalho e ainda pelos acidentes no trajecto normal de e para o local de trabalho.

Alega ainda que ao abrigo desse contrato procedeu ao ressarcimento dos danos decorrentes do falecimento do Augusto....., tendo pago, a título de transportes, de subsídio de funeral e de pensão anual e vitalícia desde 10.11.93 a 30.04.97, o montante total de 1 821 619$00.

Por fim sustenta que está sub-rogada nos direitos do lesado contra a R., enquanto seguradora do responsável pelo acidente.

A R. contestou por excepção e impugnação.

No decurso da audiência preliminar a A. ampliou o pedido para o montante de 2 619 029$00, alegando que desde 30.04.97 até 30.04.99 havia pago mais a quantia de 797 410$00, a título de pensão anual e vitalícia.

Na mesma audiência foi suspensa a instância até ser proferida decisão final no processo comum singular que se encontrava pendente e no qual a viúva do sinistrado havia deduzido pedido cível contra a R. Companhia de Seguros B....., S.A..

Foi proferida sentença nesse processo comum singular e foi junta ao presente processo, certidão da mesma, com nota de trânsito ( cfr. fls. 78 a 86).

Nessa sentença a ora R. Companhia de Seguros B...., S.A. foi condenada a pagar à viúva do sinistrado, a título de danos patrimoniais, a quantia de 1 601 500$00.

A A., com base nessa sentença intentou, no Tribunal do Trabalho de....., por apenso à acção em que foi condenada a pagar à viúva do sinistrado Rosalina..... a pensão anual e vitalícia de 416 040$00, acção de desoneração do pagamento de pensões, a que foi atribuído o n.º..-A/93, pedindo para ser desonerada do pagamento das pensões fixadas nos autos principais, até perfazer o montante de 1 601 500$00 (cfr. fls. 109 a 111).

De seguida, foi proferido o despacho de fls. 114 e 115 a suspender a instância, nos termos do disposto nos artigos 276º n.º1 al. c), 279º n.º1 e 284º n.º2 al. c) todos do C.P.C., até se encontrar definitivamente decidida a referida acção n.º..-A/93.

A A. agravou terminado a sua alegação com as seguintes conclusões, que se transcrevem: "I - O pedido formulado pela A., ora agravante, destina-se a obter da Ré, ora agravada, o reembolso da indemnização paga por aquela ao abrigo do contrato de seguros de acidente de trabalho e decorrente de acidente de trabalho mortal.

II - Tal indemnização compreendia o subsídio de funeral, no montante de 236 600$00, as despesas de transportes, no montante de 600$00 e a pensão anual e vitalícia que, no processo de acidente de trabalho foi condenada a pagar à viúva do sinistrado, que desde 10-11-93 a 30-04-97 orçava em 1 584 419$00.

III - A ora agravante, alegou, que por força de tal pagamento decorrente de uma apólice obrigatória e uniforme de acidentes de trabalho, ficou...

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