Acórdão nº 0110420 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 28 de Maio de 2001

Magistrado ResponsávelSOUSA PEIXOTO
Data da Resolução28 de Maio de 2001
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam na secção social do Tribunal da Relação do Porto: 1. Maria ..... propôs a presente acção emergente de contrato individual de trabalho contra M.....-Indústrias de ....., Ldª, pedindo que a ré fosse condenada a pagar-lhe a importância de 412.429$00, correspondente ao valor das retribuições que deixou de auferir desde a data do despedimento até ao termo do contrato (6.9.99), acrescida de juros de mora desde a citação.

Alegou ter sido admitida ao serviço da ré, em 6.9.98, mediante contrato de trabalho pelo prazo de três meses, mas que tal contrato deve ser considerado celebrado pelo prazo de seis meses pelo facto de a justificação nele aposta (primeiro emprego) não permitir a celebração por prazo inferior a seis meses. Que trabalhou ininterruptamente até 7.3.99, data em que a ré lhe comunicou que estava despedida, alegando que o seu contrato tinha terminado no dia anterior.

A ré contestou, alegando que fez cessar o contrato no final do sexto mês (6.3.99), através de carta enviada à autora em 23.2.99.

A autora respondeu, alegando que só tomou conhecimento da carta quando foi notificada da contestação.

Realizado o julgamento, a acção foi julgada parcialmente procedente, tendo a ré sido condenada a pagar á autora a quantia de 4.820$00 de diferenças na retribuição de férias e no subsídio de Natal.

A autora recorreu, suscitando as questões que adiante serão referidas.

A ré contra-alegou, pedindo a confirmação da sentença e a condenação da autora em multa e indemnização, como litigante de má fé.

Colhidos os vistos legais, cumpre apreciar e decidir: 2. Os factos Na 1ª instância foram dados como provados os seguintes factos:

  1. Em 6.9.98, a autora e a ré celebraram um contrato de trabalho com a duração de três meses, nos termos do qual a autora, a partir de tal data, passaria a trabalhar sob as ordens e instruções da ré, na fábrica de calçado da ré, situada na Rua ....., ...... .

  2. A autora foi retribuída com base no salário de 47.100$00 e no subsídio de alimentação de 270$00 por cada dia de trabalho prestado.

  3. A cláusula do prazo de duração do contrato foi justificada em virtude de a autora andar à procura do 1º emprego.

  4. A autora manteve-se ininterruptamente ao serviço da ré desde a data da sua admissão até 6.3.99.

  5. Em 23.2.99, a ré denunciou o contrato enviando à autora a respectiva comunicação de denúncia para 6.3.99.

  6. Essa comunicação foi enviada para a morada da autora constante dos registos da ré (designadamente do impresso para a...

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