Acórdão nº 0150304 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 28 de Março de 2001

Magistrado ResponsávelCAIMOTO JÁCOME
Data da Resolução28 de Março de 2001
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO: 1- RELATÓRIO Luísa ....., com os sinais dos autos, intentaram a presente acção declarativa, com processo sumário(responsabilidade civil emergente de acidente de viação), contra o F....., pedindo a condenação do R. no pagamento de uma indemnização de Esc.5.330.00$00, a título de danos patrimoniais e não patrimoniais, acrescida de juros legais desde a citação.

Alegou, em síntese, que foi interveniente num acidente de viação, ocorrido no dia ... de ..... de , na E.N. nº ..., lugar da ....., juntamente com um veículo ligeiro de passageiros que atropelou a A., tendo-se posto em fuga sem que fosse possível identificar essa viatura e o respectivo condutor.

Conclui pela culpa exclusiva do condutor do veículo na produção do acidente.

Sofreu danos de natureza patrimonial e não patrimonial.

Citada, o F.G.A. contestou, alegando desconhecer as circunstâncias do acidente de viação, o qual é simultaneamente de trabalho, tendo a A. sido já indemnizada, em parte, pela respectiva seguradora.

Saneado, condensado e instruído o processo, após julgamento foi decidido julgar improcedente, por não provada, a acção.

Inconformada, a autora apelou da sentença, tendo, nas suas alegações, formulado as seguintes: 1ª- Da resposta dada ao quesito 27 e da apreciação do croquis do acidente especificado na alínea a, com atenção para o que foi presenciado pelo agente policial, resulta claro que o acidente ocorreu na hemi-faixa de rodagem contrária à mão de transito do sinistrante; 2ª- Resultando provado que o corpo da Autora caiu a 1,30 metros da casa de D. Amélia .....; 3ª- Resulta provado do croquis que esta casa se situa do lado da hemi-faixa contrária à mão de transito do sinistrante; 4ª- Resulta provado dos quesitos 3º, 4º e 5º que o sentido de marcha deste era .....-..... e que o arruamento de onde vinha a Autora se situa do lado esquerdo atento o sentido de marcha do veículo sinistrante; 5ª- Resulta provado do croquis da Policia que o arruamento e a casa da D. Amélia se situam do mesmo lado; 6ª- Concluindo-se das conclusões 3ª, 4ª e 5ª que o corpo ficou prostrado na faixa de rodagem contrária à mão de trânsito do sinistrante; 7ª- E da resposta ao quesito 27º que o local do embate ocorreu na faixa em que o corpo caiu; 8ª- Todos os restos de travagem estão na faixa de rodagem contrária; 9ª- A projecção pelo ar da Autora de 18 metros fez presumir que o embate foi violento; 10ª- 18 metros de rastos de travagem e a projecção do corpo da Autora 18 metros pelo ar permitem dar como provado o excesso de velocidade para o local, conclusão corroborada pela existência de fracas condições de visibilidade; 11ª- 0 sinistrante tinha que parar no espaço livre e visível à sua frente; 12ª- 0 sinistrante estava a efectuar uma ultrapassagem, manobra perigosa que lhe impunha, ainda maior atenção; 13ª- 0 atropelamento fora da mão de transito, com excesso de velocidade e a circulação em condições de fraca visibilidade sem a atenção devida, são factos que permitem imputar a responsabilidade do acidente ao sinistrante por culpa, 14ª- Os factos extintivos da responsabilidade deste teriam que ser alegados e provados pelo Réu já que são matéria de excepção; 15ª- Se, porventura não fosse dada como provada a culpa do sinistrante, o que se admite teoricamente, sempre haveria lugar a responsabilidade pelo risco já que a presunção constante do artigo 503 do CC não pode ser ilidida por o atropelante ter fugido e, sempre lhe caberia afastar a sua responsabilidade, 16ª- Por outro lado as excepções dos artigos 505 e 570 do CC teriam que ser alegadas e provadas pelo Réu para que a acção improcedesse.

Na resposta às alegações o demandada defende a manutenção do julgado.

Colhidos os vistos legais, cumpre decidir.

2- FUNDAMENTAÇÃO 2.1- OS FACTOS É a seguinte a matéria de facto provada:

  1. Correu termos na Delegação da Procuradoria do Tribunal de ..... um inquérito com o nº.../... em que foi denunciante a ora autora e denunciado um desconhecido por razões relacionadas com o acidente de viação objecto dos presentes autos (al. A) da espec. e demais conteúdo dos documentos de fls. 13 a 28 dos autos).

  2. No dia 31 de Agosto de 1993, cerca das 7h20, na EN nº ..., no lugar de ....., desta comarca, circulava um veículo ligeiro no sentido .....-..... (resp. quesito 1º).

  3. Nas mesmas circunstancias de tempo, a A. vinha a pé, de um arruamento que entronca na EN e liga ao lugar de ..... (resp. quesito 2º).

  4. A A. intentou a travessia da EN da esquerda para a direita, atento o sentido .....-..... (resp. quesito 3º).

  5. A A. foi colhida com a frente do veículo referido na alínea b) dentro da faixa de rodagem da EN, no momento em que este ultrapassava uma carrinha estacionada na berma da estrada e para a qual a A. se dirigia, vindo do lado oposto da estrada (resp. ao quesito 4º).

  6. Ao ser colhida a A. foi projectada no ar, vindo a cair cerca de 18 metros à frente, na mesma semi faixa de rodagem e a cerca de 1,30mts do portão da casa de Amélia ..... (resp quesito 27º).

  7. A faixa de rodagem tem no local cerca de 6,20mts de largura (resp. quesito 5º).

  8. Na ocasião as condições de visibilidade eram deficientes (resp. quesito 6º).

  9. 0 veículo deixou no pavimento rastos de travagem de 18 metros, que compreendem a travagem antes e depois do embate (resp. quesito 7º).

  10. 0 condutor do veículo interveniente no acidente pôs-se em fuga, não tendo sido...

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