Acórdão nº 0150304 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 28 de Março de 2001
Magistrado Responsável | CAIMOTO JÁCOME |
Data da Resolução | 28 de Março de 2001 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO: 1- RELATÓRIO Luísa ....., com os sinais dos autos, intentaram a presente acção declarativa, com processo sumário(responsabilidade civil emergente de acidente de viação), contra o F....., pedindo a condenação do R. no pagamento de uma indemnização de Esc.5.330.00$00, a título de danos patrimoniais e não patrimoniais, acrescida de juros legais desde a citação.
Alegou, em síntese, que foi interveniente num acidente de viação, ocorrido no dia ... de ..... de , na E.N. nº ..., lugar da ....., juntamente com um veículo ligeiro de passageiros que atropelou a A., tendo-se posto em fuga sem que fosse possível identificar essa viatura e o respectivo condutor.
Conclui pela culpa exclusiva do condutor do veículo na produção do acidente.
Sofreu danos de natureza patrimonial e não patrimonial.
Citada, o F.G.A. contestou, alegando desconhecer as circunstâncias do acidente de viação, o qual é simultaneamente de trabalho, tendo a A. sido já indemnizada, em parte, pela respectiva seguradora.
Saneado, condensado e instruído o processo, após julgamento foi decidido julgar improcedente, por não provada, a acção.
Inconformada, a autora apelou da sentença, tendo, nas suas alegações, formulado as seguintes: 1ª- Da resposta dada ao quesito 27 e da apreciação do croquis do acidente especificado na alínea a, com atenção para o que foi presenciado pelo agente policial, resulta claro que o acidente ocorreu na hemi-faixa de rodagem contrária à mão de transito do sinistrante; 2ª- Resultando provado que o corpo da Autora caiu a 1,30 metros da casa de D. Amélia .....; 3ª- Resulta provado do croquis que esta casa se situa do lado da hemi-faixa contrária à mão de transito do sinistrante; 4ª- Resulta provado dos quesitos 3º, 4º e 5º que o sentido de marcha deste era .....-..... e que o arruamento de onde vinha a Autora se situa do lado esquerdo atento o sentido de marcha do veículo sinistrante; 5ª- Resulta provado do croquis da Policia que o arruamento e a casa da D. Amélia se situam do mesmo lado; 6ª- Concluindo-se das conclusões 3ª, 4ª e 5ª que o corpo ficou prostrado na faixa de rodagem contrária à mão de trânsito do sinistrante; 7ª- E da resposta ao quesito 27º que o local do embate ocorreu na faixa em que o corpo caiu; 8ª- Todos os restos de travagem estão na faixa de rodagem contrária; 9ª- A projecção pelo ar da Autora de 18 metros fez presumir que o embate foi violento; 10ª- 18 metros de rastos de travagem e a projecção do corpo da Autora 18 metros pelo ar permitem dar como provado o excesso de velocidade para o local, conclusão corroborada pela existência de fracas condições de visibilidade; 11ª- 0 sinistrante tinha que parar no espaço livre e visível à sua frente; 12ª- 0 sinistrante estava a efectuar uma ultrapassagem, manobra perigosa que lhe impunha, ainda maior atenção; 13ª- 0 atropelamento fora da mão de transito, com excesso de velocidade e a circulação em condições de fraca visibilidade sem a atenção devida, são factos que permitem imputar a responsabilidade do acidente ao sinistrante por culpa, 14ª- Os factos extintivos da responsabilidade deste teriam que ser alegados e provados pelo Réu já que são matéria de excepção; 15ª- Se, porventura não fosse dada como provada a culpa do sinistrante, o que se admite teoricamente, sempre haveria lugar a responsabilidade pelo risco já que a presunção constante do artigo 503 do CC não pode ser ilidida por o atropelante ter fugido e, sempre lhe caberia afastar a sua responsabilidade, 16ª- Por outro lado as excepções dos artigos 505 e 570 do CC teriam que ser alegadas e provadas pelo Réu para que a acção improcedesse.
Na resposta às alegações o demandada defende a manutenção do julgado.
Colhidos os vistos legais, cumpre decidir.
2- FUNDAMENTAÇÃO 2.1- OS FACTOS É a seguinte a matéria de facto provada:
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Correu termos na Delegação da Procuradoria do Tribunal de ..... um inquérito com o nº.../... em que foi denunciante a ora autora e denunciado um desconhecido por razões relacionadas com o acidente de viação objecto dos presentes autos (al. A) da espec. e demais conteúdo dos documentos de fls. 13 a 28 dos autos).
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No dia 31 de Agosto de 1993, cerca das 7h20, na EN nº ..., no lugar de ....., desta comarca, circulava um veículo ligeiro no sentido .....-..... (resp. quesito 1º).
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Nas mesmas circunstancias de tempo, a A. vinha a pé, de um arruamento que entronca na EN e liga ao lugar de ..... (resp. quesito 2º).
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A A. intentou a travessia da EN da esquerda para a direita, atento o sentido .....-..... (resp. quesito 3º).
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A A. foi colhida com a frente do veículo referido na alínea b) dentro da faixa de rodagem da EN, no momento em que este ultrapassava uma carrinha estacionada na berma da estrada e para a qual a A. se dirigia, vindo do lado oposto da estrada (resp. ao quesito 4º).
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Ao ser colhida a A. foi projectada no ar, vindo a cair cerca de 18 metros à frente, na mesma semi faixa de rodagem e a cerca de 1,30mts do portão da casa de Amélia ..... (resp quesito 27º).
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A faixa de rodagem tem no local cerca de 6,20mts de largura (resp. quesito 5º).
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Na ocasião as condições de visibilidade eram deficientes (resp. quesito 6º).
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0 veículo deixou no pavimento rastos de travagem de 18 metros, que compreendem a travagem antes e depois do embate (resp. quesito 7º).
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0 condutor do veículo interveniente no acidente pôs-se em fuga, não tendo sido...
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