Acórdão nº 0130384 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 28 de Março de 2001

Magistrado ResponsávelCOELHO DA ROCHA
Data da Resolução28 de Março de 2001
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do Porto: Em 25.10.1999, no .. Juízo Cível do Tribunal Judicial de ............., Rui Manuel..........., divorciado, engenheiro civil, residente na Rua .............., ............., ......... propôs acção declarativa de condenação, com processo comum sob a forma ordinária, contra Junta de Freguesia de ............, sediada na Rua ........., lugar.........., .........., ..........., pedindo a condenação desta a pagar-lhe a quantia de 9.675.693$00, acrescida de juros, à taxa anual de 12%, que se vencerem sobre a quantia de 5.300.000$00, desde a propositura desta acção até integral pagamento, porquanto, em 17.8.1989, A e Ré celebraram contrato promessa de compra e venda, em que aquela prometeu vender a este, que, por sua vez, prometeu comprar, o lote de terreno nº 3, conforme projecto de loteamento anexo, destinado a construção, a destacar do prédio rústico da Ré do art. 611, mediante o pagamento do preço de 10.600.000$0.Na eventualidade de algo alterar os termos da prometida transacção, decorrente do processo de aprovação do loteamento ou da delimitação do prédio a lotear com o domínio púbico marítimo, a Ré devolveria ao A as quantias recebidas (2.000.000$00, em 17.8.89, e 3.300.000$00, em 17.10.1989), acrescidas de juros à taxa anual de 15%, imediatamente após a verificação da anomalia.

O loteamento em causa tinha em vista a construção de moradias unifamiliares e situava-se no lugar ........., da referida freguesia de ........... Porém, no local, a Secretaria do Estado do Ambiente não veio a permitir, em 30.11.1993, qualquer construção no local. Por isso, o A deu conhecimento à Ré de que perdeu o interesse na compra que lhe prometeu efectuar; devendo-lhe restituir o que lhe pagou (5.300.000$00), acrescido de juros vencidos (4.375.000$00) e vincendos.

Citada, a Ré apresentou contestação: -excepcionando a incompetência do foro comum, em razão da matéria; -como inepta ou inviável a petição; -não descrevendo a promessa, que tenha sido prometida edificação no lote, não há alteração das características do lote que prometeu vender, pelo que se sujeita à execução específica Replicando o A, refuta a verificação do excepcinado; e procede à ampliação da causa de pedir (art. 273º-1, CPrC), dizendo que não foi possível proceder à delimitação em que se integrava o lote prometido vender e o domínio público marítimo; bem como a prestação exigível pelo contrato promessa se tornou inviável.

Admitiu-se a ampliação da causa de pedir.

Proferiu-se despacho saneador, onde se julgou improcedente a invocada excepção da incompetência em razão da matéria; como a da ineptidão da petição inicial.

Deram-se por verificados os demais pressupostos processuais.

E aí se decidiu do mérito da causa.

Teve-se como assente a seguinte matéria: 1.-Por acordo escrito celebrado entre o A e a Ré, em 17.8.1989, esta, devidamente autorizada pela Assembleia de Freguesia, declarou que é dona e possuidora de um prédio rústico, sito no lugar .........., freguesia do ..........., a confrontar do norte com Arlindo........, do sul com a Rua .........., do nascente com a Rua nº... e do poente com o domínio público marítimo, inscrito no art 611, da matriz rústica do .............

  1. -No mesmo escrito, a Ré declarou que a Assembleia de Freguesia já deu início a operação de loteamento deste prédio.

  2. -Nos termos do mesmo escrito, a Ré prometeu vender ao Autor um lote deste terreno, com a área de 648 m2; sendo a área coberta de 120 m2 e o logradouro de 528 m2, assinalado com o nº 3 no projecto de loteamento que se encontra junto aos autos a fls 7 e 8.

  3. -como ainda as partes declararam que, à data da assinatura do acordo, o A entregará à Ré a quantia de 2.000.000$00, como sinal e princípio de pagamento; que, até 15.10.1989, o A entregará à Ré a quantia de 3.300.000$00; e que a quantia restante de 5.300.000$00, será entregue pelo A, aquando da realização da escritura referente a este acordo.

  4. -também dele consta que a execução das infraestruturas do loteamento ficam a cargo da Ré.

  5. -ainda, que as partes declararam: «dado que ainda decorre na...

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