Acórdão nº 0130384 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 28 de Março de 2001
Magistrado Responsável | COELHO DA ROCHA |
Data da Resolução | 28 de Março de 2001 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação do Porto: Em 25.10.1999, no .. Juízo Cível do Tribunal Judicial de ............., Rui Manuel..........., divorciado, engenheiro civil, residente na Rua .............., ............., ......... propôs acção declarativa de condenação, com processo comum sob a forma ordinária, contra Junta de Freguesia de ............, sediada na Rua ........., lugar.........., .........., ..........., pedindo a condenação desta a pagar-lhe a quantia de 9.675.693$00, acrescida de juros, à taxa anual de 12%, que se vencerem sobre a quantia de 5.300.000$00, desde a propositura desta acção até integral pagamento, porquanto, em 17.8.1989, A e Ré celebraram contrato promessa de compra e venda, em que aquela prometeu vender a este, que, por sua vez, prometeu comprar, o lote de terreno nº 3, conforme projecto de loteamento anexo, destinado a construção, a destacar do prédio rústico da Ré do art. 611, mediante o pagamento do preço de 10.600.000$0.Na eventualidade de algo alterar os termos da prometida transacção, decorrente do processo de aprovação do loteamento ou da delimitação do prédio a lotear com o domínio púbico marítimo, a Ré devolveria ao A as quantias recebidas (2.000.000$00, em 17.8.89, e 3.300.000$00, em 17.10.1989), acrescidas de juros à taxa anual de 15%, imediatamente após a verificação da anomalia.
O loteamento em causa tinha em vista a construção de moradias unifamiliares e situava-se no lugar ........., da referida freguesia de ........... Porém, no local, a Secretaria do Estado do Ambiente não veio a permitir, em 30.11.1993, qualquer construção no local. Por isso, o A deu conhecimento à Ré de que perdeu o interesse na compra que lhe prometeu efectuar; devendo-lhe restituir o que lhe pagou (5.300.000$00), acrescido de juros vencidos (4.375.000$00) e vincendos.
Citada, a Ré apresentou contestação: -excepcionando a incompetência do foro comum, em razão da matéria; -como inepta ou inviável a petição; -não descrevendo a promessa, que tenha sido prometida edificação no lote, não há alteração das características do lote que prometeu vender, pelo que se sujeita à execução específica Replicando o A, refuta a verificação do excepcinado; e procede à ampliação da causa de pedir (art. 273º-1, CPrC), dizendo que não foi possível proceder à delimitação em que se integrava o lote prometido vender e o domínio público marítimo; bem como a prestação exigível pelo contrato promessa se tornou inviável.
Admitiu-se a ampliação da causa de pedir.
Proferiu-se despacho saneador, onde se julgou improcedente a invocada excepção da incompetência em razão da matéria; como a da ineptidão da petição inicial.
Deram-se por verificados os demais pressupostos processuais.
E aí se decidiu do mérito da causa.
Teve-se como assente a seguinte matéria: 1.-Por acordo escrito celebrado entre o A e a Ré, em 17.8.1989, esta, devidamente autorizada pela Assembleia de Freguesia, declarou que é dona e possuidora de um prédio rústico, sito no lugar .........., freguesia do ..........., a confrontar do norte com Arlindo........, do sul com a Rua .........., do nascente com a Rua nº... e do poente com o domínio público marítimo, inscrito no art 611, da matriz rústica do .............
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-No mesmo escrito, a Ré declarou que a Assembleia de Freguesia já deu início a operação de loteamento deste prédio.
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-Nos termos do mesmo escrito, a Ré prometeu vender ao Autor um lote deste terreno, com a área de 648 m2; sendo a área coberta de 120 m2 e o logradouro de 528 m2, assinalado com o nº 3 no projecto de loteamento que se encontra junto aos autos a fls 7 e 8.
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-como ainda as partes declararam que, à data da assinatura do acordo, o A entregará à Ré a quantia de 2.000.000$00, como sinal e princípio de pagamento; que, até 15.10.1989, o A entregará à Ré a quantia de 3.300.000$00; e que a quantia restante de 5.300.000$00, será entregue pelo A, aquando da realização da escritura referente a este acordo.
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-também dele consta que a execução das infraestruturas do loteamento ficam a cargo da Ré.
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-ainda, que as partes declararam: «dado que ainda decorre na...
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