Acórdão nº 0130084 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 22 de Fevereiro de 2001
Data | 22 Fevereiro 2001 |
Órgão | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação do Porto: I.
STAND..., MANUEL..., MANUEL JOAQUIM... e MARIA... vieram deduzir embargos de executado à execução para pagamento de quantia certa, com forma sumária, que lhes foi movida por MANUEL ALEXANDRE....
Como fundamento, alegaram, em síntese, que as letra dadas à execução foram entregues para servirem de garantia do pagamento do montante de um cheque que os embargantes haviam emitido a favor do exequente, que os avais foram dados a favor do próprio exequente e com os títulos em branco na face posterior das letras, sem convenção de preenchimento, o que toma nulos os mesmos avais.
O embargado contestou, impugnando os factos articulados pelos embargantes e alegando que as letras titulam os juros moratórias de uma dívida da 1ª embargante para consigo e que, como o aval foi dado à "firma subscritora", a única interpretação possível para esta expressão é a de que os 2º, 3º e 4º embargantes deram o seu aval à 1ª embargante.
Concluiu pela improcedência dos embargos.
O processo prosseguiu com o despacho saneador, selecção da matéria de facto relevante e indicação das provas.
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Os factos Na sentença recorrida foram considerados provados os seguintes factos: 1. O exequente/embargado é portador de quatro letras, todas emitidas em 04-11-96, aceites pela 1ª executada/embargante (Stand...) e avalizadas pelos 2º e 3º executados/embargantes e cada uma delas no valor de 430.000$00 e com vencimento, respectivamente, em 20-09-98, 20-10-98, 20-11-98 e 20-12-98 [A), B), C) e D)).
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Os avalistas prestaram o aval referido no ponto 1. nos seguintes termos: "Dou o meu aval à firma subscritora" (E).
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O nome e morada do sacador, o valor, o local de pagamento e os dizeres "nós ou à nossa ordem a quantia de quatrocentos e trinta mil escudos", inscritos nas letras foram manuscritos por pessoa diversa dos executados (5º).
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As letras referidas no ponto 1. correspondem a parte de um pagamento acordado entre o exequente e a embargante Stand..., por meio de letras de câmbio avalizadas pelos 2º e 3º executados (6º).
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O aval a que se alude nos pontos 1. e 2. por parte dos 2º e 3º executados foi prestado a favor da aceitante(7º).
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Mérito dos recursos ..........
Recurso de apelação São várias as questões suscitadas pelos apelante, pelo que as apreciaremos individualmente, seguindo a ordem das conclusões.
Sustentam os recorrentes que não poderia ser quesitada a matéria constante do quesito 7º, devendo ser considerada como...
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