Acórdão nº 0021587 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 20 de Fevereiro de 2001
Magistrado Responsável | EMÉRICO SOARES |
Data da Resolução | 20 de Fevereiro de 2001 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Acordam os Juizes no Tribunal da Relação do Porto: No Tribunal Judicial da Comarca de Braga, António ..........., residente no lugar .......... e Luís ........., residente no lugar ............, ambos da Freguesia ............., Braga, requereram inventário judicial por óbitos de José ........... e sua viúva Maria .........., indicando-se o Requerente António como cabeça-de-casal..
Nomeado cabeça de casal o indicado, foram-lhe tomadas declarações de fls. 40 a 43, tendo o mesmo apresentado a relação de bens constante de fls. 27, sendo nesse mesmo acto ao interessado menor Bruno ......., nomeado curador na pessoa de José ........... .
Ordenadas e realizadas as citações e notificações a que aludem os arts. 141º e 142º, do Cód. Proc. Civ., realizou-se a conferência de interessados conforme acta de fls. 109, no decurso do qual os Requerentes requereram e obtiveram que à relação dos bens apresentada fosse aditado um verba, a n.º 3, relativa ao prédio que havia sido doado pelos inventariados ao interessado Manuel ........... .
Na sessão seguinte da conferência, requereram os Interessados António e Luís ........ a licitação da verba n.º 3, à qual o donatário se opôs, requerendo, então aqueles a avaliação dessa verba, o que foi deferido, atribuindo o avaliador ao prédio dessa verba o valor de 2.500.000$00.
Na sessão seguinte da conferência (fls. 154) no decurso da qual foi, por unanimidade, admitido o valor atribuído pelo avaliador à verba n.º 3, não sendo aprovadas as benfeitorias reclamadas pelo interessado Manuel ....... e o crédito reclamado pelo cabeça-de-casal, relegando a M.ma Juiza o conhecimento dessas benfeitorias e desse crédito para os meios comuns.
Seguidamente, por falta de acordo na adjudicação das verbas nºs 1 e 2 passou-se às licitações, sendo a verba n.º 1 licitada, em comum e partes iguais, pelos interessados António ......... e Luís ........ e a verba n.º 2 pelos interessados Manuel ........ e mulher.
Tanto António ........ e Luís ............, conjuntamente, como o Manuel ......, indicaram a forma a dar à partilha, tendo a M.ma Juiza determinado que se elaborasse o mapa de partilha em conformidade com a forma indicada por aqueles António e Luís ......... com as rectificações constantes do despacho de fls. 169.
Lançada pela Secretaria, no processo a informação a que alude o art. 1376º do Cód. Proc. Civ., ordenou a Sra. Juiza a notificação dos interessados com direito a tornas para reclamarem o seu pagamento ou a composição dos quinhões, tendo todos reclamado o pagamento das tornas devidas.
Pelo requerimento de fls. 191, requereram os interessados António ...... e Luís ....... que as tornas a que cada um deles têm direito incluíssem as devidas, respectivamente, à João ......... e à Maria da S..........., atenta a sua qualidade de adquirentes dos quinhões hereditários destes.
Tal requerimento foi indeferido nos seguintes termos: "Indefiro a rectificação, porque não se verifica o erro mencionado e por outro lado, não se procedeu à habilitação dos interessados por cessão dos interessados Maria e João".
Inconformados com esse despacho, dele interpuseram o António ........ e Luís ....... recurso para esta Relação, admitido como de agravo, "com subida diferida, nos próprios autos e efeito meramente devolutivo" (fls. 201).
Apresentando, oportunamente a sua alegação, finalizam-na os Agravantes com as seguintes conclusões: 1ª - Existem três espécies de habilitação: - a decorrente de processo autónomo; - a de processo incidental no decurso de procedimento processual; - e a habilitação legitimidade, deduzida na peça processual que introduz o feito declarativo ou executivo; 2ª - Esta modalidade de habilitação legitimidade é aplicável ao processo de inventário, na hipótese de cessão de herança, desde que invocada e demonstrada no requerimento a pedir o inventário; 3ª - Os recorrentes deduziram também a sua habilitação como cessionários dos quinhões que...
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