Acórdão nº 0051501 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 19 de Fevereiro de 2001

Magistrado ResponsávelSANTOS CARVALHO
Data da Resolução19 de Fevereiro de 2001
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Em Conferência, no Tribunal da Relação do Porto: 1. A Ag.e deduziu pedido de apoio judiciário, na modalidade de dispensa total do pagamento de custas, alegando não ter possibilidades económicas para custear as despesas judiciárias, em acção de fixação de prazo para que conclua os edifícios do empreendimento S.........., em Portimão, levando-se em conta: (1) ser de idade avançada; (2) viver apenas das pensões de reforma e sobrevivência, no montante, uma, de Pte. 78 290$00, outra, de Pte. 35 400$00.

  1. Após o MP se ter pronunciado, ficou assente: (a) A Ag.e aufere um rendimento mensal superior a Pte. 100 000$00; (b) O montante dos depósitos bancários em nome da Ag.e são os seguintes: (1) Banco A ......... (99.12.15), PTE:776 464$60, (99.11.04), PTE 509 465$80, PTE 132 605$50, PTE 2 043 215$20; (2) Banco B ......... (98.12.31) PTE -17 500$00; (3) Banco C ......... (98.12.31), PTE 48 871$70; (c) Transmitiu pelo preço de PTE 38 329 200$00 [quantia pela qual foi paga a Sisa, 99.07.01], um prédio urbano, composto de r/c e 1º andar, sito em .........., Portimão; (d) Satisfaz de renda de casa mensal, PTE 7 191$00; (e) Satisfez de água (conta de dois meses), em 98.11.20, PTE 2 437$00; (f) E em 98.11.30, de electricidade, PTE 4 324$00; (g) De telefone, em 98.12.12, PTE 3 399$00.

  2. Em face do provado, foi-lhe negado o benefício requerido: estamos em crer que a pretendente dispõe de meios económicos para sem sacrifício considerável, suportar os encargos da causa (art.s 7º /1, 15º /1, 19º, 21º e 31º, DL 387B /87, 29.12.) [Nomeadamente, o montante dos depósitos bancários em nome da Ag.e indiciam que tem rendimentos suficientes para suportar o custo da acção... que contra ela foi intentada].

  3. Concluiu a Ag.e: (a) O que é determinante para a concessão do apoio judiciário é analisar os efectivos rendimentos que a Ag.e aufere no presente (e a disponibilidade do seu património para os produzir), comparando-os com as despesas efectivas que tem de suportar; (b) A Ag.e, pessoa de 89 anos, tem como únicos rendimentos as pensões de reforma e sobrevivência, respectivamente de Pte. 78 290$00, e Pte. 35 400$00; (c) Os imóveis de que é titular não os pode vender a curto ou médio prazo, nem retirar deles qualquer rendimento; (d) E os montantes detidos em depósitos bancários são economias de toda uma vida [foi a própria Ag.e quem autorizou a livre consulta pelo Tribunal das contas bancárias abertas em nome dela]; (e) Quanto ás despesas: vive em casa arrendada e, devido à...

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