Acórdão nº 9940805 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 11 de Outubro de 1999

Magistrado ResponsávelMACHADO DA SILVA
Data da Resolução11 de Outubro de 1999
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR PROC TRAB.

Legislação Nacional: LCT69 ART31 N1. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N1 ART10 ART11 ART12 N3.

Sumário: I - A inobservância dos prazos para o exercício do poder disciplinar ou para a tomada de decisões na pendência do processo disciplinar, a verificarem-se, são omissões que podem integrar a caducidade do procedimento disciplinar ou meras irregularidades ( susceptíveis de algum relevo na apreciação da justa causa ). II - Não sendo nulidades do processo, tal como são taxativamente enunciadas no artigo 12 n.3 do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, vedado é ao juiz...

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