Acórdão nº 9930914 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 07 de Outubro de 1999

Magistrado ResponsávelSOUSA LEITE
Data da Resolução07 de Outubro de 1999
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART394 N1 N2.

Sumário: I - No caso de invocação da simulação do negócio jurídico, celebrado através de documento autêntico ou particular, pelos próprios simuladores, a prova, quer do acordo simulatório, quer do negócio dissimulado, não pode ser efectuada através de testemunhas, donde decorre, portanto, que a aludida prova apenas possa ter lugar através da confissão ou de documento. II - Revestindo a existência de justa causa a natureza de conceito indeterminado, apenas determinável em face do caso concreto, será uma justa causa...

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