Acórdão nº 9831361 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 01 de Julho de 1999

Magistrado ResponsávelMANUEL RAMALHO
Data da Resolução01 de Julho de 1999
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.

Legislação Nacional: LULL ART53 ART78.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/12/05 IN BMJ N412 PAG452.

Sumário: I - O portador de livrança em branco, para a tornar eficaz e poder demandar os obrigados, pode apor nela a data da altura em que se propõe introduzi-la em juízo, uma vez que a lei não impõe um prazo para o seu preenchimento. II - Não viola os deveres de esclarecimento ou informação e de lealdade o Banco que nunca comunicou aos subscritores de livrança em branco os termos em que a preencheu, nomeadamente no...

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