Acórdão nº 9950542 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 28 de Junho de 1999

Magistrado ResponsávelCOUTO PEREIRA
Data da Resolução28 de Junho de 1999
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / DIR RESP CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART562 ART564 ART1287 ART1293 A ART1297 ART1300 N1 ART1390 N1 N2 ART1398 N1 ART1400 N1 ART1405 N1. CPC67 ART661 N2.

Sumário: I - Considera-se justo título de aquisição da água das fontes e nascentes qualquer meio legítimo de adquirir a propriedade de coisas imóveis ou de constituir servidões. II - A usucapião só é atendida quando for acompanhada da construção de obras, visíveis e permanentes, que revelem a captação e a posse da água nesse prédio. III - Obras visíveis são obras perceptíveis e, portanto, susceptíveis de revelar a captação e a posse de águas por terceiros. IV - Obras permanentes são as que revestem a característica de estabilidade e não de provisoriedade ou precariedade. V - Sem obras permanentes não pode haver uma posse contínua, ininterrupta, e sem sinais de aparência a posse não preenche o requisito da publicidade indispensável à usucapião. VI - Sendo a água utilizada de acordo com um regime estável e normal de distribuição há mais de vinte anos, os respectivos utentes são verdadeiros condóminos dessa água. VII - As obras realizadas para um melhor aproveitamento do caudal da água não podem introduzir alterações no sistema da sua...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT