Acórdão nº 9950556 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 07 de Junho de 1999

Magistrado ResponsávelANTONIO GONÇALVES
Data da Resolução07 de Junho de 1999
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART496 N1 N3 ART566 N2 ART570 ART805 N3.

Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1989/06/15 IN CJ T3 ANOXIV PAG123.

Sumário: I - Na concorrência de culpas entre os condutores de dois veículos que colidiram num cruzamento de vias, dentro de localidade, cabe 30% ao que conduzia ciclomotor e não obedeceu ao sinal de STOP, embora rodasse " muito devagarinho até obter visibilidade para poder continuar a sua marcha ", e 70% ao condutor de automóvel que circulava à velocidade de 70 Km/h quando, no local, ela não podia exceder 50 Km/h. II - Não é exagerada a indemnização de 3.000.000$00 arbitrada pelos danos não patrimoniais referentes às lesões sofridas pela ofendida ( traumatismo craniano com ferida corto-contusa na zona occipital, traumatismo tronco-lombar direito, traumatismo da perna esquerda com fractura do perónio, laceração hepática de grau III...

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