Acórdão nº 9620807 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 11 de Maio de 1999

Magistrado ResponsávelRAPAZOTE FERNANDES
Data da Resolução11 de Maio de 1999
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: CPC95 ART26 N1. CCIV66 ART227 N1 N2 ART247 ART251 ART252 N2 ART258 ART259 ART289 N1 ART498 ART570 N1 ART879.

Sumário: I - A legitimidade das partes deve ser aferida em função de todos os pedidos formulados na acção e não só de um deles, bastando que o autor ou o réu tenham interesse directo em demandar ou em contradizer relativamente a um dos pedidos formulados para que esteja garantida a sua legitimidade. II - A afirmação feita durante os preliminares de um negócio de compra e venda, por uma das partes à outra, interessada na compra, de que no prédio objecto de negociação se podiam construir dez a doze vivendas quando sabia que no local a construção estaria altamente limitada e condicionada, viola as regras da boa fé na fase pré-negocial, obrigando-o a indemnizar. III - Tal indemnização deve no entanto, ser excluída, nos termos do artigo 570 n.1 do Código Civil ( culpa do lesado ) quando se demonstra que este não consultou no registo predial a situação do prédio, não se informou junto da Câmara Municipal respectiva sobre a aptidão...

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