Acórdão nº 9910015 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 21 de Abril de 1999

Magistrado ResponsávelMARQUES PEREIRA
Data da Resolução21 de Abril de 1999
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: CP95 ART31 ART292. CE98 ART158 N2 N3 ART159. DRGU 12/90 DE 1990/05/14 ART1 N1 N2 N3 ART2 N1 ART4 N1.

Sumário: I - Não constitui qualquer causa de exclusão da ilicitude ou da culpa do arguido o facto de o agente de autoridade, apesar de momentos antes se ter apercebido de que aquele dava indícios de ter gerido bebidas alcoólicas, não o ter impedido de se ter dirigido para a sua viatura e iniciar a condução da mesma, percorrendo alguns metros. II - Tendo sido detectada a presença de álcool no sangue por meio de analisador qualitativo de ar expirado, mas ao ter sido sujeito ao teste quantitativo o arguido efectuou várias tentativas acusando sopro insuficiente e descontínuo, alegando ter problemas pulmonares, a determinação da taxa de álcool deveria então ter sido feita por métodos biológicos ( artigo 1 n.2 do Decreto Regulamentar n.12/90 de 14 de Maio...

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