Acórdão nº 9930426 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 15 de Abril de 1999

Magistrado ResponsávelCOELHO DA ROCHA
Data da Resolução15 de Abril de 1999
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC95 ART266 N1 ART314 N1 N2 ART325 N1 N3 ART508 N1 N3 N4.

Sumário: I - Como forma de clarificar liminarmente as situações a que o incidente de intervenção provocada se reporta e de permitir ajuizar com segurança a legitimidade e o interesse em agir, quer de quem suscita a intervenção, quer de quem é chamado a intervir, o n.3 do artigo 325 do Código de Processo Civil exige que o autor do chamamento alegue a causa do mesmo e justifique o interesse que, através dele, pretende acautelar. II - O dever de cooperação do tribunal com as partes traduz um poder-dever ou dever funcional de esclarecer e prevenir. III - No termo dos articulados, ou em fase de pré-saneador, impõe-se ao juiz que exare despacho de aperfeiçoamento para superar, por sua iniciativa, as insuficiências ou imprecisões na...

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