Acórdão nº 9910109 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 10 de Março de 1999

Magistrado ResponsávelMELO LIMA
Data da Resolução10 de Março de 1999
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CRIM - DIR PEN ECON.

Legislação Nacional: DL 24/84 DE 1984/01/20 ART8 L ART24 N1 A N4 ART82 N2 A.

Sumário: I - Tendo-se provado que o arguido, proprietário de um estabelecimento de venda a retalho, detinha, num armazém anexo, 12.5 litros de azeite adulterado pela adição de trilinoleina, o que era do seu conhecimento, destinado à venda a clientes desse estabelecimento, tendo agido voluntária e conscientemente, sabendo que a sua conduta era proibida por lei, tem-se por verificado a prática de um crime consumado contra a economia previsto e punido pelo artigo 24 n.1 alínea a), com referência ao artigo 82 n.2 alínea a) ambos do Decreto-Lei n.28/84, de 20 de Janeiro. II - O destino do óleo ao consumo público resulta de se ter como provado que tal óleo era...

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