Acórdão nº 9730888 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 04 de Março de 1999

Magistrado ResponsávelJOÃO BERNARDO
Data da Resolução04 de Março de 1999
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.

Decisão: AUTORIZADA A REVISÃO.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC95 ART1096 A B C D E F ART1101.

Sumário: I - Para revisão e configuração de sentença estrangeira têm de verificar-se no processo os requisitos das alíneas a) e f) do artigo 1096 do Código de Processo Civil, sob pena de improcedência. II - Quanto aos demais requisitos, se do processo ou do exercício das funções do juiz nada resultar que a afaste, nada impede a revisão e configuração. III - É válido o juramento de tradutor idóneo feito perante o ajudante de Notário. IV - Em...

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