Acórdão nº 9810423 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 27 de Janeiro de 1999

Magistrado ResponsávelMATOS MANSO
Data da Resolução27 de Janeiro de 1999
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A INDEMNIZAÇÃO.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR CIV - DIR RESP CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART483 N1 ART494 ART496 N3 ART562 ART564. CE94 ART13 N1 PAR2 ART102.

Sumário: I - Comete o crime de homicídio negligente o condutor do veículo automóvel que o conduzia muito encostado à berma, vindo a colher a vítima, atingindo-a com o espelho e com a parte da frente lateral direita do veículo, a qual estava na berma, perto da linha que delimita a faixa de rodagem, provocando-lhe lesões causais da sua morte. II - A culpa do arguido resulta de, podendo avistar a vítima a mais de cem metros havendo uma viatura na berma da estrada, não se ter afastado desta por forma a não correr o risco de passar muito perto daquela e eventualmente embater-lhe. III - Dando-se como provado que a vítima tinha 27 anos de idade, era saudável, vivia com os pais que sofreram forte abalo com a morte do...

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