Acórdão nº 9821352 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 12 de Janeiro de 1999

Data12 Janeiro 1999
ÓrgãoCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1349 ART336.

Sumário: I - A faculdade de acesso a prédio alheio, prevista no artigo 1349 do Código Civil, resulta de uma restrição ao direito de propriedade imposta directamente pela lei, não exigindo, portanto, o seu exercício, a prévia constituição de uma servidão ou uma autorização judicial. II - Concorrendo os pressupostos do artigo 336 do Código Civil, o interessado no acesso poderá até usar de acção directa contra o proprietário ou contra quem se oponha ao exercício do seu referido direito. III - A oposição do proprietário a tal acesso é ilícita e, como tal, geradora de responsabilidade civil. IV - Caso, não obstante a obrigação legal de consentir o acesso, o proprietário do prédio o recusar, o titular do direito ao acesso, se não quiser ou não puder recorrer à acção directa, terá de fazer reconhecer...

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