Acórdão nº 9810885 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 11 de Janeiro de 1999

Data11 Janeiro 1999
ÓrgãoCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPT81 ART39. CPC67 ART122 N1 D ART123 N1 ART205 N1 ART228 N2.

Sumário: I - Na providência cautelar de suspensão do despedimento, as partes só podem oferecer prova documental. II - As notificações, salvo disposição expressa em contrário, destinam-se a chamar alguém a juízo ou a dar conhecimento de algum facto e não a informar as partes do que podem ou devem fazer. III - Para isso existem os advogados e por isso a lei torna muitas vezes obrigatório a sua intervenção. IV - A notificação do despacho que designou dia para audição das partes não é nula se dela não constar a advertência de que pode ser oferecida prova documental, dado que o artigo 39 do Código de Processo do Trabalho a tal não obriga. V - Não há violação do princípio de igualdade processual das partes, se a entidade empregadora, ao contrário do trabalhador, não se fez...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT