Acórdão nº 9820840 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 03 de Novembro de 1998

Magistrado ResponsávelSOARES DE ALMEIDA
Data da Resolução03 de Novembro de 1998
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA.

Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART503 N3 ART506 N1.

Jurisprudência Nacional: ASS STJ N1/83 IN DR IS DE 1983/06/28. AC STJ DE 1996/04/30 IN DR IIS DE 1996/06/24.

Sumário: I - Para que funcione a presunção de culpa estabelecida no artigo 503 n.3 do Código Civil, não basta o facto de o veículo ser conduzido por pessoa diferente daquela que detém a sua direcção efectiva. Exige-se ainda uma relação de comissão entre o detentar do veículo e o respectivo condutor. II - A responsabilidade por culpa presumida do comissário, estabelecida no artigo 503 n.3 do Código Civil, é aplicável no caso de colisão de veículos a que se refere o 506 n.1 do mesmo Código. III - A dúvida àcerca da existência ou não de uma relação de comissão entre o detentar da direcção efectiva do veículo e o condutor do mesmo aproveita...

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