Acórdão nº 9831127 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 22 de Outubro de 1998

Magistrado ResponsávelOLIVEIRA BARROS
Data da Resolução22 de Outubro de 1998
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.

Legislação Nacional: CPC67 ART74 N1 ART111 N3. CCIV66 ART774.

Sumário: I - O assinante da Portugal Telecom S.A. pode pagar o valor das facturas dos serviços telefónicos prestados através de uma das modalidades consentidas, mas isto não afecta a prescrição legal de que a sede daquela pessoa colectiva é o lugar do cumprimento dessa obrigação pecuniária, e por ele se estabelece definição da competência territorial do tribunal que em vista do pagamento vier a ser procurado. II - Deixada à credora a escolha entre o foro da sua sede ( Lisboa ) e o...

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