Acórdão nº 9320411 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 15 de Outubro de 1998

Magistrado ResponsávelSOUSA LEITE
Data da Resolução15 de Outubro de 1998
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. DIR COM - TIT CRÉDITO.

Legislação Nacional: CCIV66 ART236 N1 ART1691 N1 D. CPC67 ART672 ART677. CCOM888 ART15.

Sumário: I - A decisão que declarou a sociedade demendada parte ilegítima e suspendeu a instância, quanto a ela, com base em informação prestada pela secretaria de que a mesma havia sido declarada em estado de falência por sentença já transitada em julgado, forma caso julgado formal, com a inerente obrigação de acatamento da dívida, mesmo que tal informação não corresponda à verdade, se as partes, dela notificadas, a acataram ( no caso, o Autor requereu o prosseguimento da acção quanto aos restantes demandados e, simultameamente, a passagem da certidão da acção para efeitos de reclamação do seu crédito no processo de falência). II - Se um sócio gerente de sociedade, nessa qualidade, outorga procuração...

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