Acórdão nº 9620784 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 12 de Outubro de 1998

Data12 Outubro 1998
ÓrgãoCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR PROC CIV. DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.

Legislação Nacional: CPC67 ART273 N2 ART657. CEXP76 ART82 ART36 N3.

Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1985/03/21 IN CJ T2 ANOX PAG223. AC RP DE 1986/05/22 IN CJ T3 ANOXI PAG199. AC STJ PROC83259 DE 1993/03/17. AC RP DE 1990/09/18 IN CJ T4 ANOXV PAG206. AC RL DE 1994/03/10 IN CJ T2 ANOXIX PAG83. AC RP DE 1997/09/29 IN BMJ N499 PAG654. AC RP DE 1991/10/15 IN CJ T4 ANOXVI PAG263.

Sumário: I - No regime do Decreto-Lei 845/76, o valor da coisa expropriada deve ser reportada à data da avaliação pelos peritos, actualizada, embora, até à decisão final. II - Em processo expropriativo é admissível a ampliação do pedido, desde que formulado até ao encerramento da instrução, ou seja, até à apresentação dos laudos da avaliação e respectivos esclarecimentos dos peritos. III - Na indemnização ao arrendatário comercial, previsto no artigo 36...

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