Acórdão nº 9711190 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 30 de Setembro de 1998

Magistrado ResponsávelMARQUES PEREIRA
Data da Resolução30 de Setembro de 1998
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. REVOGADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART344 N1 ART483 N1 N2 ART493 N2 ART563.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/07/07 IN CJSTJ T3 ANOII PAG47. AC STJ DE 1993/06/15 IN CJSTJ T2 ANOI PAG147. AC STJ DE 1996/06/05 IN CJSTJ T2 ANOIV PAG119. AC RC DE 1998/01/20 IN CJ T1 ANOXXIII PAG9.

Sumário: I - O lançamento de foguetes encontra-se regulado no artigo 38 do Regulamento Sobre o Fabrico, Armazenagem, Comércio e Emprego de Produtos Explosivos, aprovada pelo Decreto-Lei n.376/84, de 30 de Novembro, aí não se prevendo qualquer responsabilidade fundada no risco. II - O lançamento de foguetes é, pela sua própria natureza, uma actividade perigosa para efeitos de responsabilidade civil, presumindo-se a culpa do responsável ( artigo 493 n.2 do Código Civil ). III - As providências a adoptar por quem exerce actividades perigosas são as que foram ditadas por normas técnicas ou legislativas inerentes a essas actividades ou por regras da experiência comum. IV - Dando-se como provado que o lançamento de foguetes, apesar de na ocasião não haver vento, teve lugar, finda a missa, no adro da igreja, encontrando-se várias pessoas a assistir ao mesmo e vários carros estacionados no mesmo largo ( os foguetes a serem lançados foram dispostos a cerca de 12 centímetros do local do lançamento, cobertos por sacos de areia )...

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