Acórdão nº 9850552 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 29 de Junho de 1998

Magistrado ResponsávelBRAZÃO DE CARVALHO
Data da Resolução29 de Junho de 1998
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - PROC EXEC.

Legislação Nacional: CCIV66 ART582 ART589 ART593 ART594. CPC67 ART376.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/02/17 IN CJSTJ T1 ANOII PAG107.

Sumário: I - A sub-rogação de um crédito reconhecido e graduado em processo de reclamação de créditos apenso a uma execução, feita pelo credor a um terceiro, em consequência deste haver liquidado a quantia em débito, não é facto determinativo da extinção da instância ( de reclamação de créditos ) por inutilidade superveniente da lide, por não se verificar nenhum dos factos elencados no artigo 287, aplicável por força do artigo 906...

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