Acórdão nº 9840442 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 15 de Junho de 1998

Magistrado ResponsávelSOUSA PEIXOTO
Data da Resolução15 de Junho de 1998
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART41 N1. L 38/96 DE 1996/08/31.

Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9640890 DE 1997/03/03. AC RP PROC9810051 DE 1998/03/02.

Sumário: I - A Lei n.38/96, de 31 de Agosto, não é uma lei interpretativa e, por isso, as condições nela estabelecidas acerca das condições de validade formal dos contratos de trabalho a termo não se aplicam aos contratos de trabalho celebrados antes da sua entrada em vigor. II - Atentas as razões subjacentes à obrigação legal de nos contratos de trabalho a termo indicar o motivo do mesmo, esse motivo tem de ser explicitado da maneira mais concreta possível. III - Tal concretização é hoje imposta pela Lei n.38/96, mas já anteriormente a jurisprudência perfilhava esse entendimento que a Lei n.38/96 se limitou a consagrar. IV - Mesmo antes...

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