Acórdão nº 9750894 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 07 de Maio de 1998

Magistrado ResponsávelGONÇALO SILVANO
Data da Resolução07 de Maio de 1998
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.

Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. DIR COM. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART236 N1 N2 ART238 N2 ART627. CCOM888 ART426 §UN. DL 183/88 DE 1988/05/24 ART6 N1 ART8 B.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/03/12 IN CJSTJ T1 ANOIV PAG143. AC STJ DE 1997/12/10 IN CJSTJ T3 ANOV PAG158. AC RL DE 1985/02/12 IN CJ T1 ANOX PAG163. AC RP DE 1985/07/09 IN CJ T4 ANOX PAG225.

Sumário: I - A nossa lei para o problema da interpretação das declarações de vontade, consagra a chamada teoria da impressão do destinatário, devendo operar-se com a hipótese de um declaratário normal: serão atendíveis todos os coeficientes ou elementos que um declatário medianamente instruído, diligente e sagaz, na posição de declaratário efectivo, teria tomado em conta. II - Nos negócios formais - os que devem constar de documento escrito - exige-se que o sentido da declaração tenha " um mínimo de correspondência no texto do respectivo documento, ainda que imperfeitamente expresso". III - O contrato de seguro é um negócio formal : deve ser reduzido a escrito num instrumento denominado apólice de seguro ; e as suas condições, gerais e especiais, devem ser interpretadas segundo os princípios que regem a interpretação dos negócios jurídicos. IV - Do contrato de seguro-caução deve constar, além do mais, a identificação do tomador do...

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