Acórdão nº 9710553 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 29 de Abril de 1998

Magistrado ResponsávelMARQUES SALGUEIRO
Data da Resolução29 de Abril de 1998
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A INDEMNIZAÇÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CPP87 ART7. CCVI66 ART495 N3 ART496 ART2003 ART2004 ART2009 ART2010.

Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1990/02/20 IN CJ T1 ANOXV PAG188. AC RP PROC9510722 DE 1996/01/10. AC RP PROC9411109 AC RP PROC9511092. AC RL DE 1992/03/17 IN CJ T2 ANOXVII PAG167.

Sumário: I - Para compensação do desgosto sofrido pelos pais pela perda de um filho ( de 20 anos de idade, saudável, solteiro, trolha, vítima de acidente de viação ) mostra-se equitativa a quantia de 1.500 contos a atribuir a cada um dos progenitores. II - E pela perda do direito à vida é correcto o valor de 3.000 contos atribuído como indemnização por tal dano. III - Vivendo o filho com os pais, a quem entregava uma quantia mensal que não foi possível apurar, para estes sustentarem o respectivo agregado familiar ( aquele auferia o salário médio mensal de 65.950$00 ), é de confirmar a decisão que, no cálculo da indemnização a...

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