Acórdão nº 9820015 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 31 de Março de 1998

Magistrado ResponsávelMARIO CRUZ
Data da Resolução31 de Março de 1998
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR CIV. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART323 N1. CPC67 ART26 N2. DL 315/91 DE 1991/08/20.

Sumário: I - Verificando-se dos termos da petição inicial que os Autores pretendem ser ressarcidos dos danos causados pelos Réus com a execução da Auto-Estrada Porto- -Valença num prédio urbano que dizem ser sua propriedade e num prédio rústico de que dizem ser arrendatários, não constitui alteração da causa de pedir mas antes a rectificação de um lapso, a circunstância de os Autores na sua resposta indicarem que são meros comodatários e não arrendatários do prédio rústico, já que a causa de pedir está apenas na existência de danos causados pela actuação dos Réus em interesses juridicamente protegidos dos Autores e tanto o arrendatário como o comodatário podem formular pedido indemnizatório de responsabilidade civil contra os violadores dos seus direitos. II -...

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