Acórdão nº 9850075 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 09 de Março de 1998

Magistrado ResponsávelMACEDO DOMINGUES
Data da Resolução09 de Março de 1998
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1311 N1. CPC67 ART193 N1 N2 A ART288 N1 B ART494 B ART510 N1 A.

Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1978/05/10 IN CJ T3 ANOIII PAG931. AC STJ DE 1979/01/11 IN BMJ N283 PAG234. AC RL DE 1981/07/14 IN BMJ N315 PAG307.

Sumário: I - Se o autor não indicar na petição inicial o efeito jurídico que pretende obter com a acção ou não mencionar o facto concreto que lhe serve de fundamento, a petição é inepta. II - A acção de reivindicação é uma acção de condenação e não uma acção de simples apreciação. III - Na acção de reivindicação...

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