Acórdão nº 9721361 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 17 de Fevereiro de 1998

Magistrado ResponsávelMARIO CRUZ
Data da Resolução17 de Fevereiro de 1998
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.

Decisão: PROVIDO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.

Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART638 ART640. CCIV66 ART346.

Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1992/06/25 IN CJ T3 ANOXVII PAG216.

Sumário: I - Face à lei portuguesa não se mostra necessário que o elemento, documento ou circunstância apontada para alicerçar o pedido de contradita relativamente a depoimento prestado em audiência de julgamento tenha a mesma solenidade ou ofereça iguais garantias, já que se não exige propriamente a destruição do depoimento prestado, contentando-se a lei com a prova de um facto susceptível de afectar a credibilidade da pessoa...

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