Acórdão nº 9711082 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 19 de Janeiro de 1998

Data19 Janeiro 1998
ÓrgãoCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

Legislação Nacional: DL 409/71 DE 1971/09/27 ART5 N1 N7 N8 ART8. CCT ENTRE A AES E SINDICATO TRABALHADORES SERVIÇOS PORTARIA VIGILÂNCIA E ACTIVIDADES SIMILARES E OUTROS IN BTE IS N4 DE 1991/01/29 CLAUS16 N1.

Sumário: I - A actual Lei n.21/96, de 23 de Julho, permite que a duração do trabalho semanal seja feita em termos médios com referência a um período de quatro meses. II - Anteriormente, as convenções colectivas podiam definir em termos médios a duração normal de trabalho, sendo a média de duração semanal apurada por referência ao período nelas fixado ou, na falta de disposição expressa, por referência a períodos de três meses. III - Aquele período de referência de três meses tem natureza supletiva e constitui um prazo de referência máximo. IV - Por isso, se a média convencionada for atingida em ciclos temporais mais curtos tanto melhor para o trabalhador. V - Por semana, deve entender-se o...

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