Acórdão nº 9710910 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 19 de Janeiro de 1998

Magistrado ResponsávelMARINHO PIRES
Data da Resolução19 de Janeiro de 1998
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART41 N1 ART44 N2 ART46 N4.

Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1995/03/20 IN CJ T2 ANOXX PAG246.

Sumário: I - Celebrado um contrato de trabalho a termo certo, as sucessivas renovações apenas o podem ser por igual prazo. II - Cessado um contrato de trabalho a prazo, cuja duração tenha sido superior a doze meses, por motivo não imputável ao trabalhador, não é legalmente possível a sua admissão, a termo certo ou incerto, para o mesmo posto de trabalho...

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